A Joaquim Chaves Saúde disponibiliza o Portal das Denúncias em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.
Este canal destina-se à comunicação, em ambiente seguro, confidencial e, caso o denunciante o pretenda, anónimo, de factos relativos a infrações nas matérias previstas no artigo 2.º da Lei n.º 93/202, designadamente contratação pública, serviços e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade de produtos, proteção do ambiente, segurança alimentar, saúde pública, defesa do consumidor, e proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação, bem como a atos de corrupção e infrações conexas na aceção do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e a violações do Código de Conduta da Joaquim Chaves Saúde com eles relacionadas.
Reclamações sobre cuidados de saúde
Este Portal não se destina ao tratamento de reclamações relativas à prestação de cuidados nas Unidades de Saúde da Joaquim Chaves Saúde. Para essas situações, deve recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico, disponível em livroreclamacoes.pt.