Portal das Denúncias

A Joaquim Chaves Saúde disponibiliza o Portal das Denúncias em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937.

Este canal destina-se à comunicação, em ambiente seguro, confidencial e, caso o denunciante o pretenda, anónimo, de factos relativos a infrações nas matérias previstas no artigo 2.º da Lei n.º 93/202, designadamente contratação pública, serviços e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, segurança e conformidade de produtos, proteção do ambiente, segurança alimentar, saúde pública, defesa do consumidor, e proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação,  bem como a atos de corrupção e infrações conexas na aceção do Regime Geral da Prevenção da Corrupção e a violações do Código de Conduta da Joaquim Chaves Saúde com eles relacionadas.

Reclamações sobre cuidados de saúde


Este Portal não se destina ao tratamento de reclamações relativas à prestação de cuidados nas Unidades de Saúde da Joaquim Chaves Saúde. Para essas situações, deve recorrer ao Livro de Reclamações eletrónico, disponível em livroreclamacoes.pt.

FAQs

O que precisa de saber

  • Garantia de proteção do Denunciante de boa-fé

  • Quem pode apresentar uma denúncia

  • Que matérias podem ser denunciadas

  • Como pode apresentar uma denúncia

  • Denúncias anónimas e código de acompanhamento

  • Prazos de tramitação

  • Canais externos de denúncia

  • Quem analisa as denúncias

  • Denúncias de má-fé

  • Tratamento de dados pessoais

Responsável pelo tratamento

Joaquim Chaves Saúde, SGPS, S.A., com sede em Rua Aníbal Bettencourt, 3, Carnaxide, e todas as suas participadas, contactável em protecaodedados@jcs.pt

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

Contactável em dpo@jcs.pt da investigação, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 93/2021 e dos artigos 23.º do RGPD e 16.º a 18.º da Lei n.º 58/2019.

Os pedidos podem ser dirigidos ao Encarregado de Proteção de Dados, através dos contactos indicados.

Ao enviar a denúncia, o Denunciante confirma ter tomado conhecimento das condições aplicáveis ao tratamento dos seus dados pessoais, devendo, para esse efeito, consultar previamente a nossa Política de Proteção de Dados.

Recomendamos igualmente que consulte as regras específicas relativas ao tratamento de dados pessoais associadas ao funcionamento do Portal das Denúncias.

Portal da Denúncia